domingo, 13 de setembro de 2009

PROJETO “MAÇONARIA VIGILANTE”


1. Justificativa
A democracia é uma forma de governo baseada na soberania do cidadão, que se faz representar por parlamentares, eleitos diretamente, para exercer o Poder Legislativo. O cidadão tem o direito de acesso à cena pública; exprimir com liberdade idéias e opiniões e a possibilidade de intervir politicamente. A atuação dos parlamentares, eleitos pelo voto do povo, nem sempre é fiscalizada pela sociedade civil. O cidadão abdica do seu direito de controle social por ignorância, descrença ou mesmo omissão, deixando os políticos livres para exercer o mandato segundo seus interesses pessoais ou dos grupos que os apóiam.
A Maçonaria, no Brasil, desempenhou um papel fundamental nos momentos cruciais da nossa história. A participação da Maçonaria foi determinante na Independência do Brasil, Abolição da Escravatura, Inconfidência Mineira e Proclamação da República. Os ideais maçônicos sempre estiveram acima de qualquer forma de governo, seja monárquico, seja republicano; principalmente quando a liberdade do homem se via ameaçada pela tirania e pelo despotismo.
A Constituição do Brasil, em seu artigo sobre a liberdade de expressão, assim se manifesta:

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.


No Capítulo I, dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, encontramos:

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

O Título VIII da Constituição do Brasil, que dispõe sobre a Ordem Social, assevera que a mesma tem “como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais”, assinalando em seu Cap. I, Art. 37:

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
[...] III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública


Portanto, cumpre à Maçonaria, no presente, criar mecanismos de fiscalização e controle social das atividades parlamentares e zelar para que a cidadania seja exercida plenamente, contribuindo para que as idéias e opiniões dos Irmãos, manifestadas livremente, sejam instrumentos que servirão para aperfeiçoar as nossas instituições.

2. Objetivo geral
Criar mecanismos de controle social da atuação dos parlamentares piauienses, para que os Irmãos Maçons possam exercer o direito constitucional de expressar suas idéias e opiniões com liberdade.

3. Objetivo específico
• Abrir um canal de comunicação entre a Maçonaria e os Poderes Legislativos;
• Levar ao conhecimento dos Irmãos os projetos de leis e ações dos parlamentares piauienses, através de jornal impresso, mural e outros meios disponíveis;
• Informar aos parlamentares, através de prancha, da existência do Projeto Maçonaria Vigilante e conscientizá-los da importância dessa iniciativa para o povo piauiense;
• Motivar os Maçons a se manifestarem em Loja aberta positivamente, quando um parlamentar votar a favor de matéria de interesse dos piauienses ou, negativamente, quando não resultarem em benefício para o povo do Estado que representam.

4. Metodologia
• A execução do Projeto Maçonaria Vigilante ficará a cargo da Loja que o implantar, através de uma Comissão composta por 06 (seis) membros, escolhidos por votação por todos os obreiros regulares do quadro, em Loja aberta. Poderão candidatar-se, qualquer obreiro regular da Loja ;
• A presidência da Comissão será exercida pelo Venerável Mestre da Loja que implantar o Projeto Maçonaria Vigilante;
• A Comissão escolhida terá a tarefa de analisar e encaminhar as proposições, organizar, divulgar, executar, arquivar e apresentar os resultados do projeto em relatórios trimestrais;
• A Comissão ficará com o encargo de recolher todas as informações sobre as propostas, projetos e ações dos parlamentares piauienses e levar ao conhecimento dos Irmãos do quadro através dos meios disponíveis;
• O Projeto Maçonaria Vigilante terá o seguinte procedimento: os Irmãos do quadro, em situação regular, devem apresentar as suas proposições em Loja aberta, quando lhe for concedida a Palavra a Bem da Ordem em Geral e do Quadro em Particular, solicitando, ao mesmo tempo, que a proposta seja analisada pela Comissão, discutida e votada em Loja Aberta em sessão posterior, durante a Ordem do Dia;
• Aprovada a moção, durante a Ordem do Dia, a Comissão se encarregará de enviar correspondência timbrada com o selo da Loja e do Projeto Maçonaria Vigilante, ao(s) parlamentar(es) citado(s), comunicando o teor da moção e contendo os nomes de todos os obreiros do quadro da Loja presentes à sessão;
• À Comissão do Projeto Maçonaria Vigilante cabe o dever de zelar para que as propostas e moções dos Irmãos não adquiram o caráter político-partidário, com intenções, implícitas ou explícitas, de beneficiar politicamente qualquer parlamentar ou agremiação política. A Comissão tem o poder de vetar qualquer proposição dos Irmãos, que se insiram nesse caso;
• Também compete à Comissão do Projeto Maçonaria Vigilante:
- Fazer ampla divulgação através das mídias disponíveis;
- Confeccionar selos adesivos para serem distribuídos aos Maçons como forma de incentivo e divulgação do Projeto;
- Criar meios legais de arrecadação financeira para a execução do Projeto;
- Criar link no site da Loja com informações sobre os objetivos e o desenvolvimento do Projeto;
- Manter os Maçons informados sobre os resultados obtidos junto aos parlamentares;
- Convidar parlamentares para proferir palestras na Loja sobre temas pertinentes aos interesses do desenvolvimento do Piauí.

Qualquer alteração no Projeto Maçonaria Vigilante é de exclusiva competência da Comissão do Projeto da Loja Caridade II.
As Comissões das demais Lojas podem contribuir com sugestões para a melhoria do Projeto, através de pranchas encaminhadas à Comissão da Loja Caridade II, n° 0135.

Teresina-PI, 14 de abril de 2008

Comissão do Projeto Maçonaria Vigilante – Caridade II, n° 0135 - GOB-PI
Acesse: www.caridadesegunda.org.br
Sugestões: paulomoura.pi@uol.com.br